MATAR GATOS É CRIME AMBIENTAL

Olá amigos e amigas dos gatos! Na semana passada pude ajudar as meninas do controle de endemias a vacinar gatos e cachorros contra a raiva em minha comunidade. Foi muito interessante poder andar pela comunidade e ver a situação desses animais e o interesse dos donos/proprietários em vaciná-los.  





Por outro lato ouvi, como muito pesar, o relato de um morador que me inspirou a escrever a mensagem de hoje. Ele relatou que no ano passado dez gatos de rua foram envenenados em sua rua. Apesar de não ter nenhum gato, os mesmos sempre estavam em sua porta para comer as sobras dos peixes que ele pescava.

Ele contou, ao relembrar dessa situação, "que os coitados (gatos) foram atrás dele como se estivessem pedindo ajuda. Era de cortar o coração, mas ele não podia fazer nada".

É importante está atentos aos sintomas de envenenamento dos animais que são: salivação excessiva (podendo até formar uma espuma na boca), vômito, diarreia, dificuldade para caminhar ou andar cambaleante, tremores, convulsões, dificuldade para respirar, aumento da temperatura corporal.

Devendo nos primeiros socorros administrar carvão ativado. E é necessário que leve o animal a uma clínica veterinária o mais rápido possível. Entretanto, envenenamento por chumbinho reduz e muito as chances de sobrevida dos animais.

Perguntei para o morador se ele tinha descoberto quem havia feito essa maldade. Ele não sabia, mas suspeitava que tenha sido donos de passarinhos, já que no local, naquela época, tinha muito.

Informei para aquele morador que aqueles gatos envenenados tinham sido vítimas de crime ambiental e que ele deveria ter denunciado em uma delegacia mais próxima.

Olhem o que diz a lei de nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fiquei pensando sobre essa situação e o quanto os animais de rua necessitam de ações mais efetivas por parte dos governantes. Ações simples como controle populacional através de campanhas de castração e monitoramento dos mesmos reduziriam e muito a prática desses crimes.

Uma outra opção para aqueles que acham que os gatos são nocivos no ambiente em que vivem é coloca-los em outra localidade, algo simples, mas que necessita de atitude e compaixão. Até segunda com gatos. E se cuidem, viu!

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