MATAR GATOS É CRIME AMBIENTAL
Olá amigos e amigas dos gatos! Na semana passada pude ajudar
as meninas do controle de endemias a vacinar gatos e cachorros contra a raiva
em minha comunidade. Foi muito interessante poder andar pela comunidade e ver a
situação desses animais e o interesse dos donos/proprietários em
vaciná-los.
Por outro lato ouvi, como muito pesar, o relato de um morador que me inspirou a escrever a mensagem de hoje. Ele relatou que no ano passado dez gatos de rua foram envenenados em sua rua. Apesar de não ter nenhum gato, os mesmos sempre estavam em sua porta para comer as sobras dos peixes que ele pescava.
Ele contou, ao relembrar dessa situação, "que os coitados
(gatos) foram atrás dele como se estivessem pedindo ajuda. Era de cortar o
coração, mas ele não podia fazer nada".
É importante está atentos aos sintomas de envenenamento dos animais que são: salivação excessiva
(podendo até formar uma espuma na boca), vômito, diarreia, dificuldade para
caminhar ou andar cambaleante, tremores, convulsões, dificuldade para respirar,
aumento da temperatura corporal.
Devendo nos primeiros socorros administrar carvão
ativado. E é necessário que leve o animal a uma clínica veterinária o mais
rápido possível. Entretanto, envenenamento por chumbinho reduz e muito as
chances de sobrevida dos animais.
Perguntei para o morador se ele tinha descoberto quem havia
feito essa maldade. Ele não sabia, mas suspeitava que tenha sido donos de
passarinhos, já que no local, naquela época, tinha muito.
Informei para aquele morador que aqueles gatos envenenados
tinham sido vítimas de crime ambiental e que ele deveria ter denunciado em uma
delegacia mais próxima.
Olhem o que diz a lei de nº 9.605 de 12 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.
Fiquei pensando sobre essa situação e o quanto os animais de
rua necessitam de ações mais efetivas por parte dos governantes. Ações simples
como controle populacional através de campanhas de castração e monitoramento
dos mesmos reduziriam e muito a prática desses crimes.
Uma outra opção para aqueles que acham que os gatos são
nocivos no ambiente em que vivem é coloca-los em outra localidade, algo
simples, mas que necessita de atitude e compaixão. Até segunda com gatos. E se
cuidem, viu!







Obrigada Michelle seu blog e muito informativo!!!!
ResponderExcluirOi Mimi, ótimas orientações, principalmente , para as pessoas com pouca informações. Bjssssss
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