Projeto de Lei de Nº 1.095/2019
Aumentará a pena para quem maltratar cães
e gatos
Oi, amiguinhos e amiguinhas dos gatos! Vocês já ouviram
falar sobre maus-tratos contra cães e gatos? É triste não é mesmo? E acredito, também, que todos sabem que maltratar e matar animais é crime ambiental. Quem cometer
essa insanidade contra os animais, hoje, a pena é de detenção, de três meses a
um ano, e multa.
Entretanto, no dia 9 deste mês o Plenário do Senado aprovou
um projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumentará as penas para quem maltratar
animais, mas essa lei também especifica os maus-tratos para cães e gatos por se
tratar de animais domésticos mais comuns.
Uma vez, aprovado, ou seja, sancionado pelo presidente atual,
este projeto vira lei e a pena existente aumentará para:
1. Reclusão,
de dois a cinco anos,
2.
Multa
e,
3.
Proibição
de guarda.
É fundamental que novas lei surjam para preservar e
proporcionar bem-estar aos animais. Mas sobretudo, é importante o cumprimento
dessas leis. Pois, em vão legislam quem as criam. Para isso, é necessário, que
o cidadão denuncie os maus-tratos contra os animis nos órgãos competentes, no
caso, na Ilha de Itaparica, Secretaria de Meio Ambiente de Itaparica.
Lembrando que a Lei de Nº 9.605lei diz que qualquer pessoa,
constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes
para efeito do exercício do seu poder de polícia. Portanto, denunciem
maus-tratos cometidos contra animais, em especial, aos cães e gatos. Até próxima segunda com gatos. E se cuidem, viu!
Fontes:
Agência Senado.https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/09/aumento-da-pena-para-quem-maltratar-caes-e-gatos-vai-a-sancao
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm#:~:text=L9605&text=LEI%20N%C2%BA%209.605%2C%20DE%2012%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201998.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20san%C3%A7%C3%B5es%20penais,ambiente%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,-2%C2%BA%20Quem%2C%20de


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